Agregado Familiar
O conjunto de pessoas constituído pelos cônjuges ou por duas pessoas que vivam em condições análogas às dos cônjuges, e seus ascendentes e descendentes em 1º grau, ou afins, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação; ou o conjunto constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de pessoas e bens, e seus ascendentes e descendentes do 1º grau, ou afins, desde que com eles vivam em regime de comunhão de mesa e habitação
